ATO NORMATIVO 001/2022

ATO NORMATIVO NÚMERO 001 DE 01 DE ABRIL DE 2022

DA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS A SEREM ADOTADAS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – IPREMM COM O RETORNO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS.

                        OS ATENDIMENTOS JUNTO AO IPREMM PASSARÃO A SER REALIZADOS DA SEGUINTE FORMA:

Presencialmente, com agendamento prévio:

– Recadastramento de inativo (Prova de Vida), com agendamento a cargo do IPREMM, tendo como base o mês de aniversário do beneficiário, iniciando-se pelo mês de abril de 2022;

– Orientações de aposentadoria e pensão por morte: terça e quinta-feira, nos seguintes horários: 09h00, 11h00, 13h00 e 15h00;

– Cadastramento de novos beneficiários, requerimentos de pensão por morte e de isenção de imposto de renda.

Presencialmente, com demanda espontânea:

– Solicitação de senhas para consulta de holerites, informe de rendimentos, empréstimo consignado e cartões de convênio;

– Entrega de autorização de desconto em folha, informativo de óbito e requerimentos diversos.

Exclusivamente por meio telefônico:

– Orientações de aposentadoria e pensão por morte: segunda, quarta e sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30;

Reuniões do Conselho de Administração:

                        As reuniões do Conselho de Administração retornarão a ser presencial a partir do mês de abril.

                        O funcionamento do IPREMM para atendimento ao público será das 08h00 às 16h30;

                        Os holerites e informe de rendimentos serão disponibilizados apenas por meio do site do IPREMM.

                        O atendimento telefônico deverá ser feito por meio dos seguintes números: (14) 3414-1013, (14) 3414-4022 e (14) 3433-0558.

                        O site do IPREMM poderá ser consultado a qualquer momento para acesso aos serviços online: www.ipremm.com.br.

DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES:

                        O retorno dos atendimentos presenciais tem como base os números oficiais apresentados pelos respectivos órgãos da área da saúde, relativo ao combate e eficácia do controle da transmissão pelo vírus COVID-19. Tais números possibilitam a adoção das presentes medidas com a devida segurança aos servidores e beneficiários do IPREMM e demais pessoas que necessitem de atendimento por esta autarquia.

                        Ficam revogados os termos dos Atos Normativos anteriores.

                        Marília, 01 de abril de 2022.

MONICA REGINA DA SILVA

Presidente Executiva do IPREMM