BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 

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Atenção!

 

O IPREMM informa que as regras relativas a acumulação de Benefícios Previdenciários, presvistas no art. 24 da EC nº 103, de 12/11/2019, estão sendo aplicadas no âmbito do município de Marília, em observância à Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019, sendo NORMA DE APLICABILIDADE IMEDIATA.

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