COMO É O CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE ?

O valor da pensão por morte é determinado através de cotas. É garantido uma cota familiar, equivalente a 50% do valor da aposentadoria ou do valor a que o servidor teria direito se estivesse se aposentando por incapacidade permanente para o trabalho, mais uma cota de 10% para cada dependente habilitado, limitado a 100%. Significa dizer, por exemplo, que se um servidor falece e deixa um cônjuge e dois filhos menores de 21 anos, o percentual da pensão será de 80% (50%, mais 10% para cada dependente).

Se houver um dependente inválido, ou com deficiência intelectual ou mental grave, ficará resguardado 100% do valor da pensão, limitado ao valor do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Sobre o valor que ultrapassar o limite, haverá a divisão por cotas, da mesma forma como explicado no parágrafo anterior.

Precisamos mencionar que desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, só é permitido o acúmulo de benefícios de pensão e aposentadoria, desde que o benefício menos vantajoso seja proporcionalizado. Para mais detalhes, orientamos a leitura dos artigos 24 da EC nº 103/2019 e 74, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 918/2021.