O QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA? E QUANDO TENHO DIREITO A ELE ?

O Abono de permanência é um direito do servidor que já pode se aposentar mas prefere continuar em atividade. Portanto, ao contrário do que pensam muitos servidores, o abono de permanência não é devido simplesmente pelo fato de atingir idade superior a 60 (sessenta) anos, mas sim pelo fato de preencher todos os requisitos para se aposentar (idade, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício, tempo no cargo, entre outros).

Se não preencher todos os requisitos, não pode se aposentar. E se não pode se aposentar, ainda não pode receber o abono de permanência.

Aliás, receber o abono de permanência não quer dizer que o servidor não irá mais contribuir para o IPREMM. O que acontece é que o servidor tem descontado de seu holerite o valor da contribuição previdenciária, mas recebe uma gratificação em mesmo valor denominada “Abono de permanência”.

Quem paga o abono de permanência é o ente ao qual o servidor está vinculado, pois ele é quem está usufruindo da capacidade laborativa e experiência do servidor.