O QUE É O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – RPC ? O IPREMM É RESPONSÁVEL PELA SUA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ?

O Regime de Previdência Complementar – RPC tornou-se obrigatório a todos os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, como é o caso do município de Marília, desde o advento da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Em Marília, o RPC é regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 925, de 24 de novembro de 2021, que estabelece a forma de participação no regime, bem como os deveres dos servidores e do Município, no tocante à contribuição e adesão.

Através do Edital de Processo de Seleção Pública nº 01/2022 (Processo administrativo nº 20.857/2022), o Município firmou convênio com a BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, a qual será responsável pela administração do Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei Complementar Municipal nº 925, de 24 de novembro de 2021.

O Convênio de adesão encontra-se sob a análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o que significa que a vigência do RPC em Marília ocorrerá somente a partir da publicação da autorização pela PREVIC.

O IPREMM não possui qualquer vínculo com o Regime de Previdência Complementar, pois o convênio é firmado diretamente entre o Município e a BB PREVIDÊNCIA. No entanto, os servidores vinculados ao RPC contribuirão para o IPREMM somente até o limite do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e, por consequência, seus proventos de aposentadoria e pensão também estão limitados ao teto do RGPS.