SOU SERVIDOR PÚBLICO HÁ VÁRIOS ANOS. TENHO DIREITO DE ME APOSENTAR NAS REGRAS ANTIGAS (LEI COMPLEMENTAR Nº 450/2005) ?

Depende. Para poder se aposentar por uma regra de aposentadoria prevista em lei já revogada, é necessário que o servidor tenha adquirido direito àquela regra. E o que isso significa? Ter direito adquirido significa dizer que o servidor, à época em que a lei estava vigendo, preencheu todos os requisitos para se aposentar por aquela regra, mas nunca usufruiu deste direito. Logo, se o servidor já podia se aposentador, mas não o fez, o seu direito fica garantido, ainda que a lei venha a ser revogada.

No entanto, se o servidor não preencheu todos os requisitos para aquela regra, não terá adquirido o direito de se aposentar. Portanto, se a lei foi revogada, o servidor não poderá se aposentar pelas regras antigas, pois ele possuía apenas uma expectativa de se aposentar.

Mas é importante lembrar que a Lei Complementar nº 918/2021 trouxe algumas regras de transição para os servidores que já estavam no serviço público municipal em 04 de novembro de 2021. Assim, para alguns servidores existe a possibilidade de se aposentar com critérios parecidos com aqueles de leis já revogadas (como proventos integrais com base na última remuneração e paridade).