TRABALHEI NO SETOR PRIVADO OU EM OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO. POSSO UTILIZAR ESSE TEMPO PARA ME APOSENTAR NO IPREMM ?

Sim. As legislações federal e municipal asseguram o direito do servidor de levar períodos de contribuição de um regime a outro, desde que o faça através da averbação de uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Tal certidão é emitida pelo regime de origem (RGPS-INSS ou RPPS) e certifica o período de trabalho em determinado local, os salários de contribuições, a função exercida e demais informações necessárias para garantir que o regime instituidor (aquele que vai conceder o benefício) promova os lançamentos em seu sistema e possa realizar corretamente o cálculo do benefício previdenciário que será eventualmente concedido.

A averbação da CTC tem dupla finalidade: para o servidor, garante o aproveitamento de todo o seu tempo de contribuição; para o IPREMM, garante o direito da autarquia de ser compensada pelos demais regimes que receberam as contribuições do servidor, mas não concederam benefícios previdenciários.